Big Bang Collection Modelo de referência da Hublot, o Big Bang revolucionou o universo relojoeiro com seu design fora do comum
Classic Fusion Collection Única, forte, essencial, a coleção Classic Fusion reinterpreta a elegância clássica – com o toque inimitável da Hublot.
Exceptional Timepieces Concebidos com foco na inovação, os Relógios Excepcionais representam a fusão entre movimentos revolucionários e designs espetaculares e exclusivos.
Hublot POLÍTICA DA CADEIA DE FORNECIMENTO PARA DIAMANTES, PEDRAS PRECIOSAS COLORIDAS E OURO Esta política reafirma o compromisso da HUBLOT S.A. em defender os direitos humanos, evitar envolvimento no financiamento de conflitos e aderir a todas as sanções internacionais, resoluções das Nações Unidas e leis relevantes. 1. A HUBLOT S.A. é um membro certificado do Conselho de Joalheria Responsável (RJC). Como tal, estamos comprometidos em demonstrar, por meio de auditorias independentes de terceiros, que: Respeitamos os direitos humanos de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. Não praticamos nem toleramos corrupção, lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo. Defendemos pagamentos transparentes aos governos e apoiamos forças de segurança na indústria de mineração que respeitem os padrões de direitos humanos. Não fornecemos apoio direto ou indireto a grupos armados ilegalmente. Permitimos que os stakeholders expressem suas reclamações em relação à cadeia de fornecimento de joias. Também nos comprometemos a exercer nossa influência para prevenir violações por terceiros, aplicando o instrumento de cinco etapas do Guia de Devida Diligência da OCDE para Cadeias de Fornecimento Responsáveis. Além disso, a HUBLOT se compromete a respeitar os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos. 2. Em relação a danos graves durante a extração, transporte ou comércio de minerais, não toleraremos, lucraremos, contribuiremos, ajudaremos ou facilitaremos a prática dos seguintes atos: Tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante. Trabalho forçado ou compulsório. Trabalho infantil de acordo com nossa política de direitos humanos abaixo. Violações e abusos dos direitos humanos. Crimes de guerra, violações do direito humanitário internacional, crimes contra a humanidade ou genocídio. 3. Em relação ao apoio direto ou indireto a grupos armados ilegalmente: Compramos ou vendemos apenas diamantes que estejam em plena conformidade com o Esquema de Certificação do Processo de Kimberley. Como tal, não toleraremos nenhum apoio direto ou indireto a grupos armados não estatais, o que se refere em particular ao fornecimento de diamantes, realização de pagamentos ou fornecimento de assistência logística ou material para ou para grupos armados não estatais ou suas afiliadas que: Controlam ilegalmente locais de mineração ou rotas de transporte, pontos de negociação de diamantes e atores a montante na cadeia de fornecimento; e/ou Taxam ou extorquem dinheiro ou diamantes ilegalmente de locais de mineração, rotas de transporte ou pontos de negociação de diamantes, incluindo visando intermediários, empresas exportadoras e comerciantes internacionais. Vamos encerrar imediatamente todos os relacionamentos com fornecedores onde estabelecermos um risco razoável de que estejam cometendo as infrações mencionadas nos parágrafos 2 ou 3 acima. 4. Em relação às forças de segurança públicas ou privadas: Afirmamos que o papel das forças de segurança públicas ou privadas é garantir a segurança dos funcionários, instalações, equipamentos e propriedades de acordo com o Estado de Direito, incluindo a salvaguarda dos direitos humanos. Não forneceremos apoio direto ou indireto a forças de segurança públicas ou privadas que pratiquem as infrações referidas no parágrafo 3 ou que atuem ilegalmente. 5. Em relação à corrupção e à falsificação da origem dos minerais: Não ofereceremos, promoveremos ou pagaremos subornos. Não responderemos a solicitações de suborno para ocultar ou disfarçar a origem dos minerais, ou para falsificar impostos, taxas e royalties pagos aos governos pela mineração, negociação, processamento, transporte e exportação de minerais. 6. Em relação à lavagem de dinheiro: Apoiaremos iniciativas ou implementaremos medidas para contribuir para a eliminação da lavagem de dinheiro nos casos em que identificarmos um risco significativo de lavagem de dinheiro resultante ou relacionado à mineração, negociação, processamento, transporte ou exportação de minerais. Ricardo GUADALUPE CEO